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Apagão Elétrico: Quais os Seus Direitos Como Comerciante?


Direitos do consumidor perante a falta de energia elétrica.

Recentemente, o Estado de São Paulo tem vivenciado um apagão que já dura vários dias, afetando consideravelmente a rotina de empresas e consumidores. Para os comerciantes, a falta de energia elétrica resulta em inúmeros prejuízos, desde a perda de mercadorias até a interrupção total das atividades. Em momentos como esse, compreender os direitos dos comerciantes é fundamental para buscar a reparação adequada pelos danos causados.


A responsabilidade pelo fornecimento de energia elétrica é das concessionárias que operam em cada região, e a legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor (CDC), assegura ao consumidor (nesse caso, o comerciante) uma série de direitos em situações de falhas no serviço. A seguir, abordaremos detalhadamente os principais aspectos legais que envolvem essa questão.



RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA E OS DIREITOS DO COMERCIANTE



As concessionárias de energia elétrica têm a obrigação legal de prestar um serviço contínuo e de qualidade, conforme previsto no CDC e nas normas regulamentares da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Quando ocorrem interrupções no fornecimento, especialmente aquelas prolongadas e que causam prejuízos econômicos diretos, o comerciante pode buscar compensação financeira.


Um dos direitos principais é a reparação por danos materiais, que incluem as mercadorias perecíveis que estragam sem refrigeração adequada ou até mesmo equipamentos eletrônicos danificados por oscilações de energia. Nesse contexto, é essencial que o comerciante documente de maneira minuciosa os danos sofridos, reunindo, por exemplo, as notas fiscais das mercadorias perdidas, laudos técnicos que comprovem necessidade de reparo de equipamentos e demais evidências que estabeleçam a ligação entre a falta de energia e os prejuízos suportados.


Além dos danos materiais, o comerciante também pode buscar compensação pelos lucros cessantes. Esse tipo de indenização corresponde ao valor que o comerciante deixou de ganhar em decorrência da paralisação do seu estabelecimento comercial. Para pleitear essa indenização, é necessário comprovar qual era o fluxo de vendas e faturamento habitual, comparando-o com os dias de interrupção da atividade. Para realizar a referida comprovação serão necessários documentos que sejam aptos a demonstrar os impactos no faturamento, como balancetes contábeis, extratos bancários, relatórios de vendas, etc.



COMPENSAÇÕES AUTOMÁTICAS



A ANEEL regula o serviço de fornecimento de energia no Brasil e estabelece padrões mínimos de qualidade que as concessionárias devem cumprir. Quando esses padrões são descumpridos, a agência pode aplicar sanções às empresas fornecedoras de energia. No caso específico de interrupções prolongadas, a ANEEL prevê mecanismos de compensação automática aos consumidores.


Essas compensações são feitas por meio de descontos nas faturas de energia elétrica e variam de acordo com o tempo de interrupção e a extensão da falha no fornecimento. No entanto, esses abatimentos automáticos podem não ser suficientes para cobrir todo o prejuízo sofrido pelos comerciantes, especialmente quando se considera a perda de mercadorias e os lucros cessantes. É importante que o comerciante busque, pela via administrativa, uma reparação complementar, formalizando uma reclamação junto à concessionária. Caso não obtenha a devida reparação, o próximo passo será ingressar com uma ação judicial, visando a reparação dos danos.



DIREITOS GARANTIDOS PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR



O CDC, em seu artigo 22, impõe uma responsabilidade clara aos fornecedores de serviços essenciais, como as concessionárias de energia elétrica, exigindo que o serviço seja prestado de forma contínua, adequada e eficiente. Quando essa prestação de serviço falha, como no caso do apagão prolongado em São Paulo, o comerciante, na qualidade de consumidor, tem o direito de buscar reparação pelos danos sofridos. A reparação pode ser solicitada tanto administrativamente, através de reclamações junto à concessionária e à ANEEL, quanto judicialmente, em ações de indenização.


É importante observar que o prazo para o comerciante pleitear a indenização por prejuízos decorrentes da falha no serviço é de cinco anos, conforme estabelece o artigo 27 do CDC. No entanto, recomenda-se que o comerciante inicie o processo de reclamação o quanto antes, para que as provas dos danos sejam mais facilmente obtidas e o nexo de causalidade entre o apagão e os prejuízos fiquem mais evidentes.



BUSQUE A REPARAÇÃO DOS DANOS



Situações como a ocorrida em São Paulo traz à tona a fragilidade dos serviços essenciais em situações de crise, revelando o impacto direto nas atividades comerciais. O comerciante que se vê diante de prejuízos decorrentes da falta de energia tem à sua disposição um conjunto robusto de direitos, garantidos tanto pelo Código de Defesa do Consumidor quanto pelas normas regulamentares da ANEEL.


Buscar uma solução administrativa é sempre o primeiro passo, mas, caso não haja uma resposta adequada por parte da concessionária, as vias judiciais podem e devem ser acionadas para garantir a reparação dos danos. Com a devida documentação e comprovação dos prejuízos, os comerciantes podem reaver parte ou a totalidade das perdas, assegurando a continuidade de seus negócios.


Portanto, é importante que os comerciantes e consumidores estejam cientes de seus direitos e não hesitem em acioná-los quando necessário, garantindo que episódios como a falta de energia não resultem em prejuízos irreparáveis, tanto para as pessoas quanto para os negócios que dependem do fornecimento contínuo de energia elétrica.

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