Como encerrar uma empresa? Entenda as etapas.
- Henrique Cardoso Advocacia
- 4 de mar.
- 3 min de leitura
Atualizado: 22 de mar.

No Brasil, muitos empresários acreditam que, ao simplesmente interromperem suas atividades, estarão livres das responsabilidades. No entanto, a falta de formalização ao encerrar uma empresa pode resultar em diversos problemas, cobranças indevidas e até mesmo a responsabilização dos sócios, que poderão responder pelas obrigações da sociedade.
Por isso, elaboramos este artigo com as principais etapas para encerrar uma empresa de maneira correta, desde a formalização da decisão até a baixa do CNPJ, garantindo que todo o processo ocorra de forma segura e em conformidade com a legislação.
1ª ETAPA: ENCERRAMENTO DA SOCIEDADE.
O primeiro passo para fechar uma empresa é a deliberação dos sócios sobre sua dissolução. No caso das sociedades empresárias, especialmente as limitadas, essa decisão deve ser registrada em uma Ata de Encerramento, documento que formaliza a intenção de dissolver a sociedade e define os próximos passos do processo. Na referida ata, deve constar a nomeação do liquidante, que pode ser um dos sócios, sendo ele o responsável por representar a empresa em questões relacionadas à liquidação, como o pagamento de dívidas ou a venda de bens.
Após a deliberação e elaboração da Ata de Encerramento, será necessário assinar o Distrato Social, que tem como objetivo oficializar a dissolução e estabelecer as condições do encerramento da empresa. Esse documento deve conter informações essenciais, como o motivo do encerramento, divisão dos bens e obrigações, liquidação de débitos e créditos e a indicação do responsável pela condução e arquivamento do processo na Junta Comercial.
É importante saber que o não arquivamento do Distrato Social pode fazer com que a empresa continue existindo juridicamente, sujeita a obrigações fiscais e administrativas. Além disso, é necessário atentar-se aos contratos trabalhistas, que deverão ser rescindidos antes do distrato.
2ª ETAPA: REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E PREVIDENCIÁRIA.
O encerramento de uma empresa também exige a regularização de todas as suas pendências fiscais. Antes de solicitar a baixa definitiva do CNPJ, é essencial que a empresa quite seus tributos e cumpra obrigações acessórias junto aos órgãos competentes, evitando futuras cobranças e responsabilizações dos sócios.
No âmbito municipal, é necessário solicitar a baixa da empresa na prefeitura. Neste momento, será verificada a regularidade da empresa em relação aos tributos municipais, como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Nos estados, o processo é semelhante. A baixa deve ser solicitada junto à Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ), onde será verificada a regularidade da empresa em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
No nível federal, será necessário obter diversas certidões relativas a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, como CSLL, COFINS, entre outras.
Além da regularização tributária, é necessário verificar a situação da empresa junto à Previdência Social e emitir a Certidão Negativa de Débito (CND). Da mesma forma, deverá ser emitido, junto à Caixa Econômica Federal, o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
3ª ETAPA: ARQUIVAMENTO NA JUNTA COMERCIAL E BAIXA DO CNPJ.
Após as devidas regularizações e a obtenção das certidões negativas mencionadas acima, a empresa estará apta para solicitar o arquivamento dos atos de extinção na Junta Comercial, mediante a apresentação de documentos como o distrato social, certidões negativas, comprovante de pagamento de taxas, entre outros documentos específicos.
Concluído o processo de encerramento da empresa, o CNPJ poderá ser baixado, mediante pedido realizado pelo portal do REDESIM.
No sistema do REDESIM, será gerada uma solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE), que deverá ser assinado e encaminhado ao órgão responsável pelo deferimento, tal órgão será indicado pelo próprio sistema. O documento será analisado e, posteriormente, deferido. Uma vez deferida a solicitação, a comprovação da baixa do CNPJ poderá ser emitida.
Vale ainda lembrar que, mesmo após a baixa do CNPJ, a Receita Federal ainda poderá identificar pendências fiscais ou contábeis anteriores ao encerramento, o que pode resultar na necessidade de esclarecimentos ou quitação de tributos.
De qualquer forma, a existência de débitos tributários ou trabalhistas não impedirá a baixa da inscrição. Entretanto, as dívidas e obrigações poderão ser transferidas para o titular, sócio ou administrador. Por isso, é preciso ficar atento e garantir a regularidade de todas as obrigações antes de proceder com o encerramento da empresa.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), a baixa do CNPJ deve ser realizada diretamente pelo Portal do Empreendedor. A baixa da inscrição feita pelo portal é irretratável e provoca a extinção da pessoa jurídica.
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