Prestação de serviços: contratos genéricos podem ser prejudiciais para o negócio
- Henrique Cardoso Advocacia
- 31 de mai. de 2024
- 2 min de leitura

O contrato de prestação de serviços representa o acordo de vontades estabelecido entre o prestador do serviço e o tomador, mediante a devida remuneração. Assim como os contratos de compra e venda, os contratos de prestação de serviços são corriqueiros perante as negociações empresariais.
Diariamente diversos acordos são elaborados mediante a utilização de contratos genéricos, que podem até parecer uma solução prática e econômica. No entanto, tal medida pode não ser interessante a longo prazo.
A utilização de contratos de prestação de serviços padronizados, facilmente encontrados na internet, pode acarretar riscos significativos para o negócio firmado. Um dos principais riscos é a falta de adequação às necessidades específicas do serviço que será prestado, considerando que tais contratos dificilmente contemplam todas as particularidades e detalhes específicos do caso particular, o que pode levar a mal-entendidos e disputas sobre as responsabilidades e expectativas das partes envolvidas.
Além disso, esses contratos podem não estar em plena conformidade com as legislações vigentes, uma vez que as leis e regulamentações aplicáveis poderão variar significativamente dependendo do setor de atuação e dos serviços que serão prestados. Desta forma, o contrato genérico adotado poderá não estar em conformidade com as normas legais específicas e pertinentes ao caso, resultando em possíveis violações legais e consequentemente em penalidades.
Outro risco considerável é a falta de clareza nas cláusulas contratuais. Os contratos genéricos podem conter termos vagos ou ambíguos, que podem ser interpretados de maneiras diversas ou contrárias a sua real intenção, gerando conflitos entre o prestador de serviço e o tomador. A ausência de cláusulas detalhadas sobre prazos, condições de pagamento, qualidade do serviço e processos de resolução de disputas pode deixar as partes desprotegidas e sujeitas a riscos ou imprevistos.
Do mesmo modo, a ausência de disposições personalizadas para a proteção de informações confidenciais e propriedade intelectual ou industrial é outro ponto crítico. Em muitos serviços, especialmente aqueles relacionados a tecnologia ou consultoria, a proteção de informações sensíveis se torna essencial. Geralmente, os contrato genéricos deixam de incluir cláusulas adequadas de proteção, expondo as partes a riscos de vazamento ou uso indevido de informações.
Por fim, a falta de mecanismos de resolução de conflitos específicos pode complicar ainda mais a relação contratual. Contratos padrões não preveem formas claras de mediação ou arbitragem, o que pode resultar em longas e desgastantes batalhas judiciais caso haja desentendimentos ao longo da vigência contratual.
Portanto, ao utilizar um contrato de prestação de serviço genérico da internet, as partes envolvidas precisam ter ciência que poderão enfrentar problemas legais, financeiros e operacionais significativos. Por tal motivo, é sempre recomendável que o contrato seja redigido ou revisado por um advogado especialista, para que este possa garantir que todos os aspectos específicos do serviço e da relação entre as partes estejam adequadamente protegidos e em conformidade com as particularidades do caso.
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