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Empresa em crise: conheça as principais categorias da crise

Atualizado: há 24 horas


Empresa em crise

Sob o aspecto jurídico, a empresa pode ser caracterizada como uma atividade econômica organizada, exercida pela figura do empresário, com o objetivo de produzir e circular bens e serviços. As empresas, além de integrarem o sistema econômico atual, são responsáveis por delimitar o campo de atuação do direito empresarial, cabendo a este disciplinar as atividades da empresa, bem como as situações de crise empresarial.


Ao se analisar o cenário econômico moderno, percebe-se a existência de inúmeras dificuldades enfrentadas pelas empresas em seu cotidiano, como a manutenção de sua base de clientes, a inovação e o desenvolvimento de produtos ou serviços, entre outros elementos que compõem o mercado no qual determinada empresa está inserida. É certo que, diante desses desafios, podem surgir problemas alheios à vontade do empresário, comprometendo a saúde financeira e o desenvolvimento da empresa como um todo, gerando um verdadeiro cenário de crise.


Além de afetar os interesses do empresário, uma empresa em crise poderá impactar diretamente seus colaboradores, credores e até mesmo a comunidade na qual está inserida. Diante desse cenário, surge a necessidade de normas específicas capazes de disciplinar a situação vivenciada pela empresa em crise. Dessa forma, mostra-se oportuno conhecer as principais formas de crise que podem afetar uma empresa, sendo elas: crise da rigidez, crise da eficiência, crise patrimonial, crise econômica e crise financeira.



1. Crise da Rigidez


A crise da rigidez se caracteriza quando a empresa encontra dificuldades para se adaptar às mudanças impostas pelo ambiente externo, considerando que o mercado globalizado funciona de maneira dinâmica e é cada vez mais competitivo, exigindo das empresas a constante reinvenção de seus produtos ou serviços para se manterem relevantes e fidelizarem seus clientes.


Assim, a crise da rigidez tem origem em causas externas, fora do controle do empresário. Um exemplo seria a própria evolução tecnológica: um produto lançado no mercado pode rapidamente se tornar obsoleto ou perder o interesse do público-alvo, tornando-se defasado frente à concorrência.



2. Crise da Eficiência


A crise da eficiência está relacionada a um déficit no desempenho da empresa, em comparação com o rendimento esperado. Em outras palavras, há uma discrepância entre os resultados atuais e aqueles que a empresa tem potencial para alcançar. Em geral, essa crise tem origem no ambiente interno da organização, sendo fruto de má gestão, conflitos entre sócios e administradores, ineficiência produtiva ou falhas na operação.



3. Crise Patrimonial


A crise patrimonial ocorre quando a empresa não dispõe de patrimônio suficiente para honrar suas obrigações. Contudo, vale destacar que essa situação nem sempre representa um problema definitivo, pois pode ser consequência de investimentos realizados com o objetivo de obter maiores retornos no futuro, sendo possível, nesse caso, restabelecer o equilíbrio entre ativos e passivos.



4. Crise Econômica


A crise econômica se manifesta quando a empresa passa a operar com prejuízo. Ou seja, os custos para manter a atividade empresarial tornam-se superiores ao lucro gerado. Por ser uma crise capaz de desencadear outras, o ordenamento jurídico brasileiro oferece instrumentos para a sua superação. Além disso, a referida crise não afeta apenas o empresário, mas também todos os envolvidos direta ou indiretamente com a atividade empresarial.



5. Crise Financeira


Diferentemente da crise econômica, que impacta os lucros da empresa, a crise financeira compromete sua capacidade de honrar dívidas. Trata-se de uma crise de liquidez, em que a empresa não consegue realizar os pagamentos devidos, afetando seus credores e terceiros. Para o direito empresarial, essa é a modalidade de crise mais relevante, diante da ameaça que representa à tutela do crédito.



Como resolver uma crise empresarial?


empresa em crise

Diante das diferentes formas de crise que podem afetar uma empresa — como a rigidez frente ao mercado, a ineficiência interna, o desequilíbrio patrimonial, as dificuldades econômicas ou a falta de liquidez financeira — é essencial que o empresário saiba identificar a natureza do problema para adotar a solução mais adequada.


As crises de rigidez, por exemplo, exigem uma resposta estratégica que envolva inovação, reposicionamento de mercado e atualização tecnológica. Já a crise de eficiência pode ser superada com reestruturação interna, revisão de processos, capacitação de equipes e, em muitos casos, mudanças na gestão. A crise patrimonial, por sua vez, pode requerer um planejamento de investimentos mais cuidadoso, avaliação de ativos e passivos e eventual negociação com credores para reequilibrar a estrutura financeira.


Quando a crise atinge o ponto em que a empresa já não consegue manter suas atividades sem comprometer seriamente sua viabilidade — especialmente nos casos de crise econômica e financeira — o ordenamento jurídico oferece instrumentos de recuperação (judicial ou extrajudicial) que visam preservar a empresa e sua função social.


Nos termos do artigo 47 da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação de empresas no Brasil, a recuperação judicial tem como objetivo viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, permitindo a manutenção da atividade produtiva, dos empregos e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.


Desse modo, a recuperação judicial pode ser definida como um conjunto de atos, supervisionados pelo Judiciário, que visam reestruturar o funcionamento da empresa temporariamente afetada por dificuldades econômico-financeiras.


Já a recuperação extrajudicial, embora persiga os mesmos objetivos da judicial, ocorre com menor intervenção do Estado, uma vez que a renegociação das dívidas se dá diretamente entre a empresa e seus credores. Nessa modalidade, são discutidas e estabelecidas as condições de pagamento, com exceção dos créditos trabalhistas e demais créditos que não estão sujeitos à recuperação.


Por fim, é importante observar que instituições financeiras, seguradoras, entidades de previdência privada e operadoras de planos de saúde contam com regimes específicos para a superação de crises, conforme a regulamentação aplicável a cada setor.



advogado empresarial

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