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Empresa estrangeira prestadora de serviços na internet deverá se submeter à lei brasileira


Em julgado recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, com base no artigo 11 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que as empresas que prestam serviços de aplicação pela internet, em território nacional, deverão obrigatoriamente se submeter ao ordenamento jurídico brasileiro.


O caso julgado pela Quinta Turma do STJ envolveu professores de uma instituição de ensino investigados por suposto assédio sexual contra alunas em uma rede social. Durante a realização do inquérito, foi determinado ao Facebook Inc., com sede nos Estados Unidos, que fornecesse o material necessário a investigação, considerando que os referidos materiais se encontravam armazenados em seus servidores, sob pena de multa diária por descumprimento, fixada de maneira escalonada até o valor de R$ 50 mil.


O Facebook alegou que o fornecimento do material solicitado dependeria de cooperação internacional, questionando a multa. Em seu recurso interposto ao STJ, a empresa novamente insistiu na necessidade de cooperação jurídica internacional, como medida necessária a obtenção dos dados eletrônicos solicitados.


Segundo o ministro relator, João Otávio de Noronha, o fato de a empresa utiliza armazenamento em nuvem não poderia interferir na sua obrigação de entregar os dados às autoridades judiciais brasileiras, quando se tratar de crime praticado em território nacional.


"O que se espera de empresas que prestam serviço no Brasil é o fiel cumprimento da legislação pátria e a cooperação na elucidação de condutas ilícitas, especialmente quando regularmente quebrado por decisão judicial o sigilo de dados dos envolvidos", afirmou.


O relator ainda complementa que o fato da empresa está sediada em outro país "não tem o condão de eximi-la do cumprimento das leis e decisões judiciais brasileiras, uma vez que disponibiliza seus serviços para milhões de usuários que se encontram em território brasileiro". Noronha ainda acrescentou que a cooperação jurídica internacional somente seria necessária em casos em que a coleta de prova fosse produzida em jurisdição estrangeira.

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