Locação de Imóveis Comerciais: É Possível Evitar a Perda do Ponto?
- Henrique Cardoso Advocacia
- 22 de out. de 2024
- 3 min de leitura

A locação de imóveis comerciais possui características específicas que buscam garantir a segurança jurídica tanto do locador quanto do locatário. Uma das questões mais relevantes nesse contexto é a renovação do contrato de locação, que tem uma proteção específica para assegurar a continuidade do ponto comercial, fundamental para o desenvolvimento sustentável dos negócios. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) regula esses aspectos e estabelece os requisitos e direitos para que o locatário possa pleitear a renovação do contrato, especialmente no caso de locações comerciais.
A renovação compulsória do contrato de locação comercial é um importante mecanismo de proteção ao ponto comercial, uma vez que o local de funcionamento do negócio pode ser essencial para a clientela e, consequentemente, para o sucesso do empreendimento. Para que o locatário possa exercer esse direito, a Lei do Inquilinato estabelece alguns requisitos que devem ser observados, permitindo que ele solicite a renovação judicialmente, caso o locador não demonstre interesse em renovar de forma amigável.
De acordo com o artigo 51 da Lei do Inquilinato, o locatário tem o direito à renovação do contrato de locação comercial desde que cumpra os seguintes requisitos:
Prazo mínimo do contrato de cinco anos: A legislação estabelece que a soma dos prazos dos contratos firmados, ou de um único contrato, deve ser de pelo menos cinco anos consecutivos. Essa regra visa garantir uma estabilidade mínima para que o locatário possa consolidar seu negócio no imóvel locado. Portanto, apenas contratos com duração de cinco anos ou mais, ou a soma de contratos sucessivos que atinjam esse período, permitem a renovação compulsória.
Exploração do mesmo ramo por pelo menos três anos ininterruptos: Outro requisito importante é que o locatário deve estar explorando o mesmo ramo de atividade por pelo menos três anos consecutivos. Essa exigência demonstra o interesse do legislador em proteger locatários que já estabeleceram um vínculo comercial no local, assegurando a continuidade de suas atividades sem mudanças abruptas que possam prejudicar sua clientela.
Proposta em termos idênticos ou compatíveis com o contrato vigente: Para que a renovação compulsória seja possível, o locatário deve apresentar uma proposta de renovação que seja compatível com o contrato vigente, ou seja, as condições ofertadas devem ser razoáveis e não prejudiciais ao locador. Caso as partes não cheguem a um consenso, o valor do aluguel e demais condições contratuais poderão ser ajustados judicialmente.
Se o locador se recusar a renovar o contrato de forma amigável, a Lei do Inquilinato permite ao locatário ingressar com uma ação renovatória, que deve ser ajuizada entre seis meses a um ano antes do término do contrato. A ação renovatória é uma ferramenta importante para assegurar o direito do locatário de permanecer no imóvel, protegendo-o contra a perda abrupta do ponto comercial, que pode ser extremamente prejudicial ao negócio.

É importante destacar que o direito à renovação não é absoluto, havendo hipóteses em que o locador pode recusar a renovação. Entre essas hipóteses estão: a necessidade de uso próprio do imóvel, devidamente comprovada pelo locador; a proposta de terceiro, que ofereça melhores condições, desde que seja dada ao locatário a oportunidade de cobrir a proposta; e a necessidade de demolição ou realização de obras de grande vulto que impeçam a continuidade da locação. Esses casos são detalhados no artigo 52 da Lei do Inquilinato e visam equilibrar os direitos do locador, evitando que ele seja obrigado a renovar o contrato em situações prejudiciais.
Outro ponto relevante é que, mesmo que o locador alegue um dos motivos permitidos para não renovar o contrato, ele poderá ser obrigado a indenizar o locatário em alguns casos. Por exemplo, se o locador não cumprir a promessa de uso próprio ou não realizar as obras que alegou, o locatário poderá buscar reparação pelos prejuízos sofridos, uma vez que a perda do ponto comercial pode representar um impacto significativo na continuidade do negócio.
A cláusula de renovação contratual em locações comerciais, portanto, é um mecanismo que busca assegurar a continuidade e a estabilidade das atividades empresariais, especialmente quando o sucesso do negócio está intimamente ligado à localização. Para os locadores, é importante compreender as regras que circundam esse direito e os requisitos legais que devem ser atendidos para evitar possíveis litígios. Já para os locatários, a atenção aos prazos e o cumprimento das exigências legais são fundamentais para garantir a permanência no imóvel e a continuidade do negócio, utilizando a ação renovatória como um instrumento de proteção do ponto comercial.
Desta forma, a Lei do Inquilinato estabelece um equilíbrio de interesses entre locador e locatário, protegendo a atividade empresarial sem ignorar os direitos do proprietário do imóvel. A renovação compulsória é uma importante garantia para o locatário, mas deve ser exercida de forma criteriosa, observando os requisitos legais e sempre buscando, inicialmente, uma solução consensual que atenda aos interesses de ambas as partes.
Excelente, muito informativo!